Rola lá no Facebook um debate sobre o uso do passeio público no entorno da Catedral como estacionamento de veículos nos horários de missas e casamentos.
Um amigo disse que excetuando a calçada, o resto do entorno faz parte da propriedade da Diocese, podendo ela dar o uso que achar conveniente ao espaço.
Quero, aqui, fazer uma abordagem mais ampla do assunto, nos tópicos que seguem:
1) A recente grande reforma da Catedral foi concebida e executada graças a um grupo abnegado da cidade que reuniu poder público, fiéis, empresários e preservacionistas. E quando falo da reforma, não falo só do interior da igreja, mas também do seu entorno, incluindo o calçamento de pedras portuguesas;
2) Será que esse grupo aprova o uso da área que circunda o templo para circulação e estacionamento de veículos?;
3) Existe a questão estética (passa uma imagem de desordem os carros sobre o passeio público), a questão de segurança (carros X pedestres numa área de grande fluxo no centro da cidade) e a questão estrutural (o local foi projetado para pedestres e o uso habitual para a circulação de veículos pode danificar o calçamento de pedras portuguesas);
4) Há que se falar ainda da questão urbanística: vai contra a lógica da sustentabilidade pensar um espaço público (sim, lá é público) em que os carros sejam privilegiados em detrimento dos pedestres;
5) Conheço um bocado de catedrais históricas por aí. Não vi em nenhuma o seu entorno tomado como estacionamento;
6) Ouço de muitos nas esquinas desta Sanja o desconforto com a situação, mas ao mesmo tempo percebo um sentimento de leniência com o caso por parte do poder público, da imprensa, da sociedade civil;
7) Seria o temor do confronto com uma instituição tão poderosa, a Igreja Católica? Ao que parece, o estacionamento ímpio é autorizado única e exclusivamente pelo pároco da Catedral, o Monsenhor Denizar Coelho.
2 comentários:
Para o Direto Urbanístico a finalidade das praças, além do lazer, espaço da sociabilidade,da presença de vegetação para a melhor qualidade do ar, é destinada, também,para a melhor circulação e passagem de pedestres. No BR as instituições, são mantenedoras dos privilégios destinados aos seus fins.Até ai não há novidades no açambarcamento dos espaços publicos,ou, de uso público. Entretanto, melhor é verificar, se a praça em questão é patrimônio da Paróquia. À prima facie esses espaços são um próprio municipal.Verifiquem. Há um livro -salvo melhor juízo - do professor José Afonso da Silva, ou, de Paulo Affonso Leme Machado (um clássico do direito ambiental urbano) em que o mestre dedica um longo capítulo às praças, narrando as constantes modificações do espaço até o total desaparecimento delas. O liro é facil de ser encontrado, diz respeito, também, ao Direito Difuso. Todavia, r. venia permita-me uma reprodução do Profº.José Afonso da Silva: "A crescente intensidade desses desastres ecológico despertou a consciência ambientalista ou a consciência ecológica por toda a parte, até com certo exagero, mas exagero produtivo, porque chamou a atenção das autoridades para o problema da degradação e destruição do meio ambiente, natural e cultural de forma sufocante.- "in Direito Ambiental Constitucional Ed. Malheiros. 1994, fl. 13. - São Paulo. Com a licença poética, recordem que a praça não é do veículo, mas, sim: "é do povo como o céu é do condor."
Penso que, além de danificar rapidamente o piso no entorno, a liberação não vai resolver o problema - já que não seria grande a disponibilidade de vagas. Sem falar do risco de colocarem faixas demarcatórias e cobrarem zona azul! Abraços monsenhordavísticos.
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